
A partir desta data, a Lei Federal de 07.06.2025 nº 140-FZ torna obrigatória a emissão dos principais documentos de transporte e expedição apenas em formato eletrônico. Os formulários em papel serão mantidos apenas em casos estritamente limitados, a serem aprovados pelo Ministério dos Transportes da Rússia. A transição afeta praticamente todos que enviam ou recebem cargas: embarcadores, transportadoras, consignatários e despachantes.
⚠️ Mudança importante para os negócios
A lei introduz um sistema unificado de documentos de transporte eletrônicos (EPD). Todos os documentos agora serão trocados através do Sistema Estadual de Informação de Documentos de Transporte Eletrônicos (GIS EPD). Esta é uma verdadeira digitalização da logística: desde a formação do pedido até o fechamento da viagem.
⚖️ O que prevê a Lei Federal nº 140-FZ
A lei altera a Lei 87-FZ "Sobre atividades de transporte e expedição" e outros atos. Principais inovações:
• Formato eletrônico obrigatório para a maioria dos documentos de transporte;
• Criação de registros de despachantes e transportadoras na plataforma "GosLog";
• Reforço do controle estatal (Receita Federal, Ministério dos Transportes, Rostransnadzor e outros órgãos terão acesso ao GIS EPD);
• Transmissão de documentos apenas através de operadores credenciados de IS EPD.
Objetivo do estado → aumentar a transparência, reduzir riscos de fraude, acelerar liquidações e simplificar o controle fiscal.
📇 Quem será afetado pelas novas regras
Os novos requisitos se aplicam a todos os participantes do transporte de cargas, independentemente do tipo de atividade:
• Embarcadores (vendedores, fabricantes);
• Transportadoras (organizações e empresários individuais com frota);
• Consignatários (incluindo empresas que apenas recebem mercadorias);
• Despachantes;
• Participantes de transporte ferroviário e aéreo.
Exceção: transporte interno para necessidades próprias da empresa (sem envolver terceiros).
🔄 Quais documentos são convertidos para formato eletrônico
A partir de 1º de setembro de 2026 é obrigatório emitir em formato eletrônico:
• Conhecimento de transporte eletrônico (ETrN);
• Pedido ou solicitação de transporte;
• Instrução ao despachante, recibo de despachante, recibo de armazém;
• Conhecimentos ferroviários;
• Conhecimentos aéreos de carga.
Folha de rota ainda pode ser emitida em papel (não há transição obrigatória, mas a lista de documentos eletrônicos obrigatórios será ampliada).
🎁 O que é ETrN
Conhecimento de transporte eletrônico (ETrN) é um documento estruturado composto por vários títulos (blocos). Cada título é assinado pela parte responsável:
• T1 — Emissão (embarcador);
• T2 — Carregamento (transportadora);
• T3 — Recebimento (consignatário);
• T4 — Descarregamento (transportadora).
O documento possui um identificador único e é armazenado no GIS EPD.
🌎 Como funciona o GIS EPD
GIS EPD é a plataforma estatal do Ministério dos Transportes, para onde todos os documentos de transporte eletrônicos são automaticamente enviados. Importante: não é possível conectar-se diretamente ao sistema. O trabalho é possível apenas através de operadores credenciados de IS EPD: Saby, Kontur.Diadok, 1S-EPD, Takskom, Astral e outros. Os operadores garantem a troca de documentos, roaming gratuito e integração com programas contábeis.
🗂 Registro de despachantes "GosLog"
A partir de 1º de março de 2026, a plataforma "GosLog" foi lançada. Despachantes ativos são obrigados a enviar uma notificação até 30 de abril de 2026. Sem registro no registro, a partir de 1º de maio de 2026, é proibido exercer atividades de despacho. As transportadoras se registram mais tarde — até 1º de março de 2027.
🗓 Datas e prazos principais
• 1º de março de 2026 → lançamento da plataforma "GosLog";
• Até 30 de abril de 2026 → registro de despachantes ativos;
• A partir de 1º de maio de 2026 → proibição de atividades sem registro no registro;
• 1º de setembro de 2026 → transição obrigatória para documentos eletrônicos;
• 1º de março de 2027 → registro obrigatório de transportadoras.
…
➡️ Continuação no próximo post
Analisaremos os pontos práticos mais importantes: o que as empresas precisam fazer agora, quais riscos aguardam em caso de não cumprimento dos requisitos, vantagens reais do EDI e uma lista de verificação passo a passo para preparação até 1º de setembro de 2026. Não perca a segunda parte!
Comentários
0Ainda não há comentários.