⚠️ Contribuição de 1% para MEI: até 1º de julho

Até 1º de julho de 2026, todo MEI precisa quitar mais um pagamento referente ao ano anterior: a contribuição adicional de 1% sobre a receita que ultrapassou R$ 300.000.

O mais interessante é que, na maioria das vezes, não é necessário calcular manualmente. O valor já foi calculado pela Receita Federal e está disponível no seu cadastro de MEI, na seção "Contribuições Previdenciárias de 2025". Mas ver o número pronto e entender de onde ele veio são coisas diferentes. Nesse pagamento simples, muitos negócios perdem dinheiro: alguns perdem o prazo, outros pagam a mais, e alguns veem o valor no sistema, mas não percebem que ele está inflado devido a um erro nos dados.

Por isso, vamos detalhar como esse valor é formado e por que ele dá exatamente isso. Assim, você pode conferir o cálculo da Receita e pagar exatamente o necessário, nem mais, nem menos.

⚙️ Do que se trata

Todo MEI tem dois tipos de contribuições "para si mesmo":
• parte fixa: todos pagam, mesmo com receita zero (para 2025, é R$ 53.658, prazo já passou em 28 de dezembro);
• parte adicional: os tais 1% sobre a receita acima de R$ 300.000. Essa precisa ser quitada até 1º de julho.


A contribuição adicional não é paga apenas em dois regimes: Simples Nacional com Anexo IV (já está embutida no imposto) e microempreendedor individual (MEI) no regime de tributação simplificada (mas nesse caso, o tempo de contribuição para aposentadoria não conta).

🪙 Quanto pagar e qual o teto

Calcula-se 1% sobre o valor que excedeu R$ 300.000 no ano. Mas há um limite máximo: para 2025, a contribuição não pode ultrapassar R$ 300.888.

Isso é importante para quem tem faturamento alto. Se o cálculo der um valor maior, pague exatamente R$ 300.888, nem um centavo a mais. Muitos pagam a mais nesse teto simplesmente por desconhecimento.

🧮 A principal armadilha: como calcular a receita

O valor para o cálculo depende do seu regime. Não se pode calcular "sobre todo o faturamento" para todos:
Simples Nacional – Anexo I (comércio): 1% sobre todo o faturamento acima de R$ 300.000;
Simples Nacional – Anexo II (indústria): pela fórmula (receita − despesas − R$ 300.000) × 1%;
Lucro Real: sobre a diferença entre receitas e deduções profissionais (essencialmente as mesmas despesas);
Lucro Presumido: também sobre a diferença receitas menos despesas.


Já o regime de tributação simplificada (MEI) é um caso à parte, e é onde mais se erra. No MEI, o 1% é calculado não sobre o faturamento real, mas sobre a receita potencial, ou seja, sobre o valor que consta no seu cadastro de MEI. Ganhe você mais ou menos, isso não afeta o cálculo.

Por exemplo, um MEI com receita potencial de R$ 1.700.000: (1.700.000 − 300.000) × 1% = R$ 14.000

Se o MEI não foi registrado para o ano inteiro, a receita potencial é recalculada proporcionalmente aos dias, e a contribuição fica menor.

🗓 O que mudou a partir de 2026

Antes, o direito de deduzir despesas no cálculo do 1% precisava ser defendido com base em decisão do Supremo Tribunal Federal. Agora, a fórmula foi diretamente incorporada ao Código Tributário Nacional, não há mais o que discutir. Mas surgiu um detalhe desagradável. No cálculo do 1% para regimes "com despesas", não se pode excluir dos gastos as próprias contribuições fixas, elas não reduzem a base de cálculo.

Vou mostrar com números. Um MEI no regime "receitas menos despesas" faturou R$ 1.500.000 no ano, com despesas de R$ 960.000, incluindo contribuições fixas de R$ 57.390: (1.500.000 − (960.000 − 57.390) − 300.000) × 1% = R$ 2.973,90

Se as contribuições fixas fossem mantidas nas despesas, o valor seria menor, e isso seria um erro contra você.

📌 Como pagar

• a contribuição é feita através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
• não é necessário enviar notificação separada de valores calculados;
• no boleto, o MEI deve indicar seu status, por exemplo: João Silva (MEI).

E não deixe para o último dia: no final de junho, os pagamentos costumam "travar", e o atraso gera multas e juros desnecessários.

🎯 Resumo

• prazo: até 1º de julho de 2026;
• 1% calculado sobre a receita acima de R$ 300.000;
• teto para 2025: R$ 300.888, não pague mais que isso;
• no regime "receitas menos despesas", deduza as despesas, mas não mexa nas contribuições fixas;
• no MEI, calcule sobre a receita potencial, não sobre o faturamento real;
• pagamento via DAS, sem notificação.

Se tiver dúvidas sobre qual fórmula se aplica ao seu caso, é melhor verificar com antecedência. Pagar a mais ou atrasar é pior do que gastar meia hora para fazer um cálculo tranquilo.