Pontos de bônus de marketplaces: Receita Federal mudou de ideia

Até recentemente, as autoridades fiscais consideravam os pontos de bônus, com os quais os marketplaces compensam os vendedores pelos descontos aos compradores, como renda. Essa posição levantou muitas questões para as empresas: os pontos não podem ser gastos como dinheiro, eles são debitados automaticamente para pagar os serviços da plataforma. Mas, como o fisco viu neles um benefício econômico, começou a cobrar impostos adicionais, e sobre o valor total dos pontos, não apenas sobre o saldo convertido em dinheiro.

Um dos vendedores que operava via Ozon começou a contestar o fisco. No tribunal e na UFNS de Moscou, ele argumentava que a renda surge apenas com o pagamento real em dinheiro ou com o surgimento de um direito de propriedade que possa ser usado como dinheiro. Os pontos, em sua opinião, não se enquadram em nenhuma dessas condições. No entanto, os fiscais negaram o pedido do empresário, afirmando que os pontos equivalem ao valor em rublos do desconto e devem ser incluídos na base do regime tributário simplificado.

E tudo poderia ter terminado em mais uma derrota para as empresas, se não fosse uma reviravolta inesperada. O Tribunal Arbitral de Moscou encerrou o processo movido pelo vendedor. O motivo é a mudança de posição do órgão fiscal. A Receita Federal repentinamente abandonou suas exigências, reconhecendo efetivamente que os pontos não podem ser um benefício econômico.

O que isso significa para os vendedores? O precedente dá uma chance de revisão de outros casos semelhantes. Se os pontos não são considerados renda, as reivindicações fiscais contra vendedores que operam por meio de marketplaces tornam-se menos justificadas. Mas é cedo para relaxar: essa mudança de posição dos fiscais ainda não foi publicamente consolidada, e situações controversas podem se repetir.

Para as empresas, é importante acompanhar como a prática vai se desenvolver e, se necessário, referir-se a este caso em suas disputas. O argumento jurídico permanece o mesmo: o desconto nos serviços da plataforma não se transforma em renda e, portanto, não deve ser tributado.