Supremo Tribunal analisa cadeia de negócios fictícios: responsabilidade solidária sem cobranças repetidas

Como retirar ativos da massa falida? Arkady Popov decidiu agir por meio da família. Primeiro, ele doou dois imóveis comerciais para sua filha Elena, que imediatamente os transferiu para a mãe — Olga. E esta, por sua vez, vendeu os imóveis a um terceiro. À primeira vista, o esquema parece uma cadeia comum de negócios. Mas quando todos os envolvidos foram declarados falidos, descobriu-se que era uma tentativa de ocultar bens dos credores.

O Supremo Tribunal (processo nº A41-102080/2022) analisou os detalhes. Ele anulou as decisões da apelação e da cassação, que permitiram incluir no quadro de credores o valor correspondente ao preço dos imóveis. O ST indicou que todas as transações da cadeia são fictícias, e os participantes devem responder solidariamente pela reparação dos danos à massa falida. Essa abordagem exclui a dupla cobrança: se um dos devedores cumprir a obrigação, os demais ficam desobrigados.

O tribunal também destacou que a filha, ao concordar em usar seu nome para ocultar ativos, não pode evitar a responsabilidade. A mãe, como proprietária intermediária, também é obrigada a compensar os danos. A responsabilidade solidária de todos os elos da cadeia é a única forma de evitar o enriquecimento sem causa da massa falida.

Para advogados que atuam em falências, essa decisão é um importante referencial. Ela mostra que tentativas de proteger ativos por meio de parentes não são apenas inúteis, mas podem resultar em sérias consequências para toda a família.