Muitos empresários individuais (IP) mantêm dinheiro livre em depósitos sem pensar em impostos. Mas o mesmo depósito pode ser tributado de forma diferente — dependendo de detalhes que muitas vezes são descobertos depois. Vamos analisar quando os juros sobre depósitos eram tributados pelo regime simplificado (USN), quando pelo IRPF, e o que muda a partir de 2026.

📌 O que é rendimento de juros para IP

Quando um empresário coloca dinheiro em um depósito bancário, o banco paga juros pelo uso dos fundos.

É importante entender a diferença:

• receita de bens e serviços — rendimento da atividade empresarial
• juros sobre depósitos — rendimento passivo da aplicação de recursos


Formalmente, os juros não estão relacionados a operações comerciais, mas a ordem de tributação depende de em nome de quem o depósito foi aberto e quando o rendimento foi recebido.

🏦 Se o depósito está em nome do IP e ele usa o USN (como era antes)

Antes das mudanças, os juros sobre depósitos de IP eram incluídos na receita do USN.

O esquema era assim:

• depósito aberto na conta corrente do IP
• banco credita juros
• valor incluído no livro de receitas e despesas (KUDiR)
• imposto pago à alíquota do USN


USN "Receitas" — 6%
USN "Receitas menos despesas" — 15%

Essa prática vigorou por muitos anos, e os empresários frequentemente usavam depósitos para guardar capital de giro.

🔄 O que muda a partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, a abordagem para tributação de rendimentos de juros muda. Os juros sobre depósitos de IP não são mais considerados rendimento da atividade empresarial. Eles são tributados exclusivamente pelas regras do IRPF, independentemente de o depósito ser usado no negócio ou não.

📊 Alíquotas e limites do IRPF

As informações sobre juros acumulados no ano são enviadas pelos bancos à Receita Federal automaticamente. A Receita soma todos os rendimentos de juros e os compara com o limite isento.

O limite isento é calculado como:

1 000 000 ₽ × taxa de juros chave máxima do Banco Central da Rússia no ano


Se o total de juros não exceder o limite → não há imposto a pagar.
Se exceder → o IRPF incide apenas sobre o valor excedente.

🛍 Como contabilizar juros para IP no USN

Até 1º de janeiro de 2026

• depósito em nome do IP → juros incluídos no KUDiR
• imposto pago à alíquota do USN
• depósito em nome da pessoa física → rendimento pessoal, não contabilizado no negócio


Após 1º de janeiro de 2026

• juros sobre depósitos de IP não formam a base tributária do USN
• esses rendimentos não são refletidos no KUDiR
• o banco envia os dados à Receita Federal
• o imposto é calculado automaticamente


Se o depósito está em nome da pessoa física — a ordem não muda: o IRPF incide apenas se o limite for excedido, não sendo necessária declaração.

🎯 O que é importante o empresário lembrar

A ordem de tributação dos rendimentos de juros está mudando. Para contabilizar corretamente os depósitos e não pagar imposto a mais, anote os pontos principais:

• Até 2026, juros sobre depósitos de IP são receita do USN
• A partir de 2026, são rendimento de pessoa física e objeto do IRPF
• Depósitos em nome de pessoa física sempre são considerados rendimento pessoal
• A contabilidade fica mais simples — os dados são enviados pelo banco e pela Receita
• Antes de aplicar recursos, é importante calcular a rentabilidade líquida: juros menos imposto


Se tiver dúvidas sobre como contabilizar juros de depósito ou se o depósito é vantajoso no seu caso, ajudamos a entender e sugerimos a melhor opção.

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