Seis anos de fenação e pastoreio em terra arrendada — e o fazendeiro decidiu comprar o terreno. Mas o Departamento Inter-regional de Rosimushchestvo recusou duas vezes, citando violações: lajes de concreto, pastinaca e interseção de fronteiras com o fundo florestal. Parecia que a recusa era justificada, mas os tribunais de três instâncias analisaram o caso e chegaram a uma conclusão diferente.
O fazendeiro eliminou todas as violações em tempo hábil, limpou o território, e no momento do pedido a Rosimushchestvo não tinha reclamações não resolvidas contra ele. Além disso, o órgão não conseguiu provar a presença de plantações florestais ou corpos d'água no terreno. Documentos sobre o uso agrícola — relatórios, equipamentos, recibos de combustível — confirmaram o uso pretendido da terra.
O 8º Tribunal de Cassação de Jurisdição Geral indicou a condição-chave: a venda de terras agrícolas ao arrendatário sem licitação é possível se o contrato de arrendamento estiver em vigor há pelo menos três anos, o pedido for apresentado antes do término do arrendamento e as violações forem eliminadas. O fazendeiro cumpriu todos esses requisitos, portanto a Rosimushchestvo foi obrigada a preparar o contrato de compra e venda.
Este caso é um lembrete para os arrendatários: a eliminação oportuna de violações e a comprovação documental do uso pretendido da terra são seus argumentos mais fortes. E para os órgãos estatais, é um sinal de que críticas formais sem base probatória não ajudarão a evitar o cumprimento da lei.
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