Construções não autorizadas: STF esclarece as regras do jogo

Uma importante revisão do Supremo Tribunal Federal sobre construções não autorizadas trouxe conclusões inesperadas. Algumas delas podem fazer com que advogados e construtores repensem a abordagem habitual em tais disputas.

Comecemos pelo principal: se o seu imóvel foi construído antes de 1995 e não viola as normas de construção, ele não pode ser considerado não autorizado. Isso efetivamente concede uma "anistia" a edifícios antigos que anteriormente poderiam estar sob risco de demolição. O STF também confirmou que a expiração do prazo de arrendamento do terreno por si só não torna as construções ilegais, desde que estejam em conformidade com a finalidade do terreno e as normas de construção.

De particular interesse é a posição sobre casas residenciais: se tal casa for construída em terreno arrendado para habitação individual, não é necessária licença de construção, mesmo que o contrato de arrendamento diga o contrário. Isso remove parte do fardo burocrático dos construtores individuais.

Mas nem tudo são flores. Por exemplo, edifícios construídos em terras de uso agrícola, ilegalmente convertidas em terras urbanas, ainda são considerados não autorizados e sujeitos a demolição. Aqui, o STF delineou claramente o limite do que é permitido.

Outro ponto curioso diz respeito a estruturas de contenção. Se um cidadão as constrói para proteger sua propriedade de deslizamentos de terra, e as autoridades locais permanecem inativas, tais estruturas não são consideradas não autorizadas. Este é um sinal importante para proprietários de terras em condições geográficas difíceis.

A revisão do STF mostra que a questão das construções não autorizadas agora deve ser abordada de forma abrangente. Leva-se em conta não apenas a data da construção ou a existência de licenças, mas também circunstâncias como as ações das autoridades e a finalidade do terreno. Este documento se tornará uma referência para advogados que trabalham com imóveis.